O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) vai normatizar os serviços dos estabelecimentos comerciais que desmontam e comercializam as peças de veículos, os chamados desmanches e ferros-velhos. A portaria com essa regulamentação foi publicada na edição desta sexta-feira (11), do Diário Oficial do estado.O credenciamento é previsto na Lei Federal nº 12.977/2014, a chamada “Lei do Desmanche” e tem, segundo o órgão, o objetivo de melhorar o serviço prestado, coibir a comercialização de peças ilegais e consequentemente diminuir o índice de roubos e furtos de veículos.Segundo a portaria, os proprietários dos desmanches e ferros-velhos terão um prazo de 15 dias contados a partir da publicação desta sexta-feira para protocolarem no Detran-MS um pedido de credenciamento provisório da atividade. A partir daí, 90 dias para regularizarem a atividade econômica do empreendimento e 180 dias para adequarem a estrutura aos requisitos exigidos. Após esse prazo, as empresas que não fizerem o pedido estarão operando de forma irregular.Deverão se credenciar tanto as empresas que desmontam os veículos, as que revendem as peças usadas e ainda aquelas que fazem a reciclagem (compactação ou esmagamento). Para se cadastrarem deverão protocolar um requerimento com o pedido, recolherem a taxa de 21,67 unidades fiscais estaduais de referência (Uferms), o equivalente a R$ 481,94, com a cotação em R$ 22,24 para o mês de dezembro e ainda apresentarem uma série de documentos.Entre a documentação exigida está: cópia da carteira de identidade do proprietário ou dos sócios, da contrato social da empresa, de documento que comprove a propriedade ou a locação do imóvel onde a empresa está instalada, da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na Junta Comercial e no cadastro geral de contribuintes do ICMS, além de cópia do alvará municipal, certidões de regularidade fiscal para com a União, o estado e o município e ainda projeto de armazenamento, descarte e destinação final de itens como vidros, pneus e baterias e fotos atualizadas do estabelecimento.Após análise do pedido e se não houver falta de nenhum documento ou irregularidade no processo, o Detran-MS expedirá um certificado de registro com prazo de validade de 12 meses, que pode ser renovável por até cinco anos.As empresas que não se cadastrarem ou as cadastradas que cometerem irregularidades poderão ser autuadas pelo órgão estadual e outras instituições que atuem na fiscalização, sendo multadas em valores que vão de R$ 2 mil, para infrações leves, até R$ 8 mil para as consideradas graves. Entre as graves estão, por exemplo, a desmontagem de veículos sem a emissão de nota fiscal de entrada e saída e a realização de outros serviços no local, como o conserto ou venda de veículos usados e a comercialização de peças novas. Em caso de reincidência no período de um ano o valor da multa será dobrado. As empresas autuadas, que tiverem o recebimento de novos veículos para suas atividades suspensos e cometerem qualquer outra infração estarão sujeitas até a cassação do registro, que poderá ser requerido de novo somente após um prazo de dois anos.