Técnico da Energisa durante atendimento A Energisa foi condenada e terá que pagar R$ 50.483,20 a uma seguradora após queda de energia que danificou equipamentos eletrônicos em Mato Grosso do Sul. A decisão é do juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 1ª Vara Cível Residual de Campo Grande.Consta nos autos que a seguradora atende clientes na Capital, bem como nos municípios de Nova Andradina e Angélica, que tiveram prejuízos por conta da instabilidade da rede. Com as quedas, os consumidores tiveram seus eletrônicos danificados.Por este motivo, acionaram a seguradora, que fez as devidas compensações. Já a seguradora, por sua vez, moveu ação contra a Energisa solicitando ressarcimento dos custos que teve, uma vez que tudo ocorreu por falha na prestação dos serviços.Energisa condenada“Ocorre que os referidos consumidores noticiaram dano elétrico, tendo sido instaurados os respectivos processos de sinistro, nos quais a requerente [seguradora] passou a proceder às regulações e verificações necessárias à constatação do evento e, tendo identificado o nexo de causalidade entre os eventos e os danos”, lê-se na petição feita pela seguradora.“A responsabilidade objetiva está, portanto, condicionada à existência de serviço defeituoso definido no parágrafo único do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor como o que não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, considerando-se o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se espera”, entendeu o juiz.Assim, condenou a concessionária ao ressarcimento e ao pagamento das custas processuais.