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Entenda o que é licitação e quais são suas modalidades

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(Foto: Divulgação)
A Administração Pública, direta e indireta, não possui autonomia para celebrar contratos como adquirir, vender, ceder, locar ou contratar obras ou serviços, pois a mesma não trabalha com recursos próprios ou disponíveis, mas sim com recursos públicos. Desta forma, a Administração deverá prestar contas e observar uma série de princípios e procedimentos previstos em lei. A licitação é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público. Esta é trazida na lei (Lei 8666 de 1993), estabelecendo critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público. A licitação é dividida, ou seja, possui modalidades diferentes que variam conforme o valor da compra do produto ou serviço adquirido. São cinco as licitações, confiram e entendam melhor cada uma delas: 1)  CONCORRÊNCIA: Esta refere-se a contratação de serviços ligados a engenharia, desde que seja superior a quantia de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil). Este modelo estipula ainda a aquisição de materiais para tais obras, que deve ultrapassar R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Esta é uma forma mais simplificada de definir as mesmas, pois trata também de outros serviços. 2)  CONCURSO: A segunda modalidade é utilizada para selecionar serviços referentes aos trabalhos técnicos, científicos, projetos arquitetônicos ou artísticos. Qualquer interessado pode participar desse tipo de licitação. Não é necessário cadastro, e o único critério é atender às exigências do edital. 3)  CONVITE: Este é totalmente simples e de fácil compreensão, elaborada quando o serviço realizado for a aquisição de obras e demais serviços de engenharia que custem até R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), caso a compra seja de outros serviços, o valor cai para R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). Neste caso não é utilizado o edital como base, mas sim a unidade administrativa quem escolhe e convida três fornecedores, no mínimo, do serviço a ser utilizado, ou mercadoria a ser adquirida, enviando uma carta-convite, portanto não se faz necessário o edital nesta modalidade. Não é necessário que as empresas estejam cadastradas, mas é obrigatório que o órgão público divulgue cópia do instrumento convocatório em local apropriado e que o convite seja estendido a outras empresas que estejam cadastradas. Essas deverão manifestar seu interesse em participar do processo até 24 horas antes da data de apresentação da proposta. 4)  LEILÃO: Este é utilizado quando há bens da administração pública que não são mais úteis, com o propósito de ganhar certa utilidade nas mãos de outro. Aqui, qualquer pessoa pode participar. É necessário somente que os interessados apresentem seus lances e ofertas no local proposto no edital, onde quem oferecer o valor superior a todos, torna-se proprietário do objeto. A modalidade de leilão só pode ser utilizada para a venda de bens no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais), segundo avaliações de mercado, os bens acima dessa cifra (ainda que tenham sido apreendidos ou empenhados) devem ser liquidados por meio de concorrência. 5)  PREGÃO: Este é, sem duvidas, a forma principal de contratação do Governo Federal, pois é uma modalidade alternativa, tratando dos menores preços para aquisição de bens, serviços ou serviços comuns, tornando o processo de compra mais ágil e fácil. O Pregão pode ocorrer de forma presencial, onde uma data é estipulada para que os fornecedores apresentem propostas e, consequentemente, seus lances iniciais; e o Pregão eletrônico, efetuado por meio de um Site (www.comprasnet.gov.br), realizado virtualmente. Para participar desta modalidade de licitação, é necessário que o fornecedor esteja com a habilitação atualizada no SICAF. Por fim, tem-se a tomada de preços, sendo dividida em dois processos de seleção, onde primeiramente os concorrentes são cadastrados, depois de verificada a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. Nesta, também se faz necessário estar com a habilitação parcial atualizada no SICAF. Posteriormente, o licitante fornece sua proposta de preço. Normalmente, é usada para contratações cujo valor estimado varie entre R$ 150.000,00  a R$ 1.500.000,00 para execução de obras e serviços de engenharia, e entre R$ 80.000,00 a R$ 650.000,00 para aquisição de materiais e outros serviços.