O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multas que chegam a quase R$ 1 milhão por ter mantido página na rede social considerada ofensiva ao deputado federal Geraldo Resende (PSDB), quando ele ainda era candidato à prefeitura de Dourados.O processo foi protocolado pelo jurídico do parlamentar no TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) no dia 21 de setembro e no dia 29 a Justiça acatou o pedido, assegurando que a referida página extrapola os limites da liberdade de expressão, pedindo inclusive a retirada dela do ar.Porém, segundo o processo, a outra parte não se manifestou a respeito da decisão judicial, o que causou as condenações.São duas multas de R$ 490 mil cada, que deverão ser revertidas à União e aplicadas ao fundo partidário. Uma delas, pela página ser mantida após 49 dias do pedido de retirada e outra, pela referida ação.Na sua decisão, publicada no mural eletrônico na quinta-feira (15), a juíza Daniela Vieira Tardin entendeu que o fato ofendeu a honra do representante, no caso Geraldo.Denota-se que houve divulgação na página constante da rede social Facebook de ofensas a honra da representante, lembrando que o fato se deu de forma apócrifa e anônimo.Para o parlamentar, a decisão serve de exemplo para todo o cidadão que se sentir prejudicado por perfis falsos criados.Espero que isso sirva de exemplo para que as pessoas deixem de ser atacados com esses perfis falsos. Todos devem procurar a Justiça e que essas empresas, como o Facebook, tenham responsabilidades por aquilo que divulgam. No meu caso ocorreu em período eleitoral e acabei prejudicado, disse Geraldo a reportagem.A página denominada ‘Geraldo Resende vendendo picolé em várias partes da cidade’ soou como uma sátira a propaganda partidária do então candidato a prefeitura.Na época, ele postou fotos em seu perfil de rede social com um carrinho de picolé na Praça Antônio João, região central da cidade, lembrando da infância, quando, segundo ele, comercializava os produtos.Logo depois, o perfil foi criado e compartilhado em toda a rede social.A decisão ainda cabe recurso.