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Filhos de mulheres vítimas de violência terão prioridade em matrículas

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(Foto: Divulgação)
O deputado estadual Marçal Filho é autor da nova lei Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10), a Lei 5.363, que estabelece prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino de Mato Grosso do Sul para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.O autor da nova lei, deputado Marçal Filho (PSDB), explicou que a medida irá facilitar a transferência para escolas de outras regiões ou cidades, caso as mães precisem mudar de endereço junto de seus filhos para se afastar do agressor.A lei também assegura a prioridade de matrícula para as crianças e adolescentes vítimas de violência. “Na maioria dos casos, as vítimas não esperam a proteção do poder público e procuram abrigo em casa de amigos e familiares. Para evitar que a burocracia seja um obstáculo às crianças e adolescentes que queiram continuar seus estudos, torna-se necessário garantir esse direito por lei”, destacou Marçal Filho.