Indícios de fraude e superfaturamento levaram a Justiça a determinar a suspensão imediata de contrato firmado pelo Governo do Estado com duas empresas para manutenção do principal sistema usado pelas forças de segurança pública de Mato Grosso do Sul: o Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional).O esquema denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) é decorrente de contrato no valor de R$ 45 milhões firmado no segundo ano da gestão do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Além da suspensão nos pagamentos, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 45 milhões dos empresários envolvidos para assegurar a possibilidade de ressarcimento aos cofres públicos.A decisão é do titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, que na última terça-feira (14) concedeu liminar em ação civil pública ingressada pelo MPMS em outubro do ano passado. Segundo o MPMS, os problemas no contrato de n.º 091/2019 começam desde o processo de escolha da empresa, feito por meio de dispensa de licitação. “Esta contratação teria ocorrido com fraudes variadas”, resume trecho da denúncia constante nos autos. Para o Ministério Público, houve uma ‘falsa premissa’ de que não havia no mercado programas de computador com conjunto de funções, recursos e características técnicas idênticas ao Sigo. Também foi alegado que a contratação era indivisível. Assim, foram contratados serviços referentes aos sistemas Sigo e Sigo CADG.Conforme a denúncia, em apenas quatro meses o Estado teria pago o valor previsto para 48 meses de funcionamento. Além de superdimensionados, superfaturados e com pagamentos em duplicidade, alguns serviços não teriam nem sequer sido realizados. Em nota técnica da CGU-MS (Controladoria-Geral da União em Mato Grosso do Sul), foi confirmado que havia inúmeros concorrentes e não era necessária contratação conjunta. Também foi apontada a ausência de estudo técnico preliminar caracterizando adequadamente o objeto do contrato, que não foi quantificado, feito sem detalhamento de valores dos módulos, sem especificação dos números de cada licença e sem previsão do método de aferição do resultado, em total desconformidade com o exigido no art. 14 da Lei de Licitações.Sistema inconsistenteAdquirido em conjunto com o Sigo, o módulo Sigo CADG foi adquirido por R$ 36,4 milhões, mas entrou em funcionamento somente depois de um ano de contrato. Para piorar, foi utilizado por pouco mais de um mês, sendo abandonado ‘diante das inúmeras inconsistências do programa e de prejuízos causados ao serviço’. Segundo o MPMS, o sistema foi desenvolvido com auxílio do Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança) antes da contratação e, nessa época, já era tido como ruim pelos operadores.Mesmo diante dos problemas, o Governo optou pela substituição do sistema anterior. Defeituoso, o Sigo CADG parou de funcionar, mas continuou gerando lucro à empresa contratada, conforme apontam os autos. O sistema adicional ao Sigo elevou o pagamento mensal feito pelo Governo do Estado de R$ 177 mil para R$ 634 mil. Na petição inicial, foi apontado que mesmo após pagamentos pelo programa, o Governo não recebeu os códigos-fonte já tendo pago R$ 25,4 milhões, mas ainda não sendo proprietário do programa.Diante das falhas, o MPMS pediu a imediata transferência de tecnologia ao Estado; a suspensão da execução do contrato, sob pena de multa diária de R$ 100 mil; bloqueio do pagamento mensal de R$ 634 mil pelos sistemas Sigo e Sigo CADG com garantia de que a empresa não suspenderá o serviço até o final da ação; que não haja prorrogação do contrato; além da indisponibilidade dos bens dos sócios até o valor de R$ 45 milhões para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.LiminarNa análise da liminar, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande considerou os fatos como graves e informou a comprovação das ilegalidades anula o contrato feito pelo Estado com a empresa Compnet Tecnologia Ltda.Mas, por se tratar de fase inicial onde as empresas e os sócios ainda não foram ouvidos, concedeu liminar atendendo apenas em parte dos pedidos do MPMS. Negou a transferência imediata da tecnologia sob o risco de quebra irreversível do sigilo comercial do produto; e a suspensão do contrato, visto que a segurança pública do Estado depende do programa.Concedeu, entretanto, a suspensão do pagamento de R$ 583 mil mensais pelo módulo CADG, que nem sequer está sendo utilizado, com a garantia de que a empresa manterá o Sigo em funcionamento durante o decorrer da ação. Também determinou a indisponibilidade dos bens até o valor de R$ 45,1 milhões para garantir o ressarcimento aos cofres.O magistrado ressaltou que a medida não afetará o funcionamento, visto que o MPMS apurou que os custos de manutenção em 2018 foi de R$ 785 mil no ano. Praticamente o valor mensal recebido pela empresa que, apesar de contratada pelo Governo do Estado, terceiriza o serviço. Na decisão, consta multa de R$ 50 mil por dia caso a empresa retire o sistema do ar.‘Solução tecnológica’Em resposta aos questionamentos, o Governo manifestou-se na ação informando que o sistema Sigo ‘é uma solução tecnológica robusta para a área de segurança pública’. Também alegou que a interrupção de sua utilização trará sérios danos à ordem pública, administrativa e à população. Por fim, alegou que o Estado ‘tornou-se refém dos interesses privados, dependente da tecnologia’.Figuram como réus na ação as empresas Compnet Tecnologia Ltda, AAC Serviços e Consultoria Ltda, três empresários, além do Estado de Mato Grosso do Sul. A reportagem acionou a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) sobre o caso, mas foi informada de que o caso está sendo tratado pela Subsecretaria de Comunicação, que ainda não se manifestou. Os nomes dos sócios réus na ação são mantidos em sigilo porque ainda não se manifestaram, mas os das empresas envolvidas divulgados por terem firmado contrato com o Poder Público.