O pagamento de débitos referentes ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação em parcela única, teve o prazo prorrogado para 15 de junho deste ano, data limite, conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (26).Sefaz localizada no Parque dos Poderes, em Campo Grande. A data limite tanto é para pagamento da parcela única ou a quitação da primeira parcela. Conforme o decreto, os contribuintes que pretendem pagar ou parcelar os créditos tributários devem requerer até o dia 15 de abril.O parcelamento não pode ser superior a 12 parcelas. No mesmo decreto, o governo também fala sobre os prazos da EFD (Escrituração Fiscal Digital). Quem ainda não entregou a escrituração relativa a períodos cujo prazo de entrega original tenha vencido antes de 18 de dezembro de 2019, podem entregá-la até 15 de junho.A concessão de novo prazo para pagamento da parcela única, ou, no caso de parcelamento, aplica-se também aos casos dos contribuintes que tenham requerido a concessão antes da data da publicação da referida Lei, e não tenham efetuado o pagamento. O decreto não autoriza a restituição de valores já pagos e não altera os prazos de pagamento do parcelamento já deferido, quando o pagamento da primeira parcela tenha sido efetuado.