A cadeia produtiva da borracha e látex em Mato Grosso do Sul tem, a partir de agora, benefícios fiscais que favorecem o desenvolvimento do setor no Estado. As alterações constam no Decreto nº 15.511, publicado no Diário Oficial do Estado, de 8 de setembro de 2020. O decreto “Altera o art. 71 do Anexo I - Dos Benefi´cios Fiscais, e acrescenta os §§ 1o e 2o ao art. 6o-A do Anexo II - Do Diferimento do Lanc¸amento e do Pagamento do Imposto, ao Regulamento do ICMS”.As mudanças na forma de tributação do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) do setor da borracha e produção de látex foram realizadas pelo Governo do Estado, por meio da Sefaz (Secretaria de Fazenda) em atendimento à demanda recebida pela Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).“Essa mudança permite, por exemplo, que os produtores sul-mato-grossenses sejam organizados em cooperativas, facilitando o fortalecimento da cadeia produtiva, sem que isso onere os custos para produtores e indústria”, comenta o secretário Jaime Verruck.O titular da Semagro lembra que, em Mato Grosso do Sul, a produção da borracha natural vem se intensificando, sobretudo na região da costa leste, como Aparecida do Taboado, Paranaíba, Inocência e Cassilândia, mas a cultura está presente ao todo em 29 municípios. O Estado conta atualmente com 22.648 hectares de seringueiras, distribuídos por 243 propriedades. “Já temos uma indústria em Aparecida do Taboado produzindo borracha granulada e em fase pré-operacional para a fabricação do GEB-10 e compostos de borracha”, informa Jaime Verruck.De acordo com Bruno Gouvea Bastos, superintendente de Indústria, Comércio e Serviços da Semagro, da forma como estava anteriormente na legislação, havia o diferimento do pagamento do ICMS na saída do produtor sul-mato-grossense do látex de seringueira para a indústria sul-mato-grossense.“Agora, com o aprimoramento da legislação, esse diferimento também se aplica na saída do látex de seringueira do produtor sul-mato-grossense para o estabelecimento de cooperativa de produtores, localizada neste Estado, de que o remetente seja associado, e também da cooperativa para a indústria. Ou seja, agora não há débito de ICMS em toda a cadeia de produção da borracha”, finaliza Bruno.