Lei trata sobre benefícios à indústria O Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26) trouxe a publicação da lei complementar nº 196, que trata sobre incentivos fiscais e concessão de benefícios a micro e pequenas empresas.A referida lei altera e acrescenta dispositivos à lei complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre a instituição do Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS Empreendedor). A nova redação do artigo 34 da lei de 2001 garante prerrogativa ao governador do Estado, havendo relevantes interesses econômico, social ou fiscal, para conceder incentivos fiscais para implantação, ampliação, modernização ou a reativação de determinado empreendimento econômico produtivo.Os benefícios também se estendem em caso de relocação de estabelecimento já existente e a venda, doação de áreas de propriedade do Estado e de outras que venham a ser adquiridas, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social, na forma desta lei complementar, inclusive para fins de regularização da empresa. Microempresa A lei complementar nº 197, também sancionada nesta sexta-feira (26), dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorito a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte previsto no artigo 169 da Constituição do Estado, de conformidade com as normas gerais do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.