Publicado em 15/06/2022 às 03:00,

Iagro-MS suspende obrigatoriedade do sistema de aplicativo para transporte de cargas vivas

Redação,
Cb image default
(Foto: Divulgação)
Transporte de carga viva não precisará mais de aplicativo Portaria publicada nesta quarta-feira (15) pela Iagro-MS (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) suspende a obrigatoriedade do uso do sistema de aplicativo para transporte de cargas vivas, em Mato Grosso do Sul.A suspensão ocorre na portaria que estabelece o controle efetivo do transporte de animais vivos através do “Programa de Certificação Sanitária do Transporte de Cargas Vivas” no Estado.Para a determinação, a Iagro levou em consideração a solicitação da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), em relação ao aplicativo do trânsito, considerando a necessidade de ajustes técnicos do sistema, considerando a necessidade de ampliação dos usuários do aplicativo de trânsito.Com a suspensão, os dispositivos anteriores a respeito do assunto foram revogados.AplicativoPublicada em dezembro do ano passado, a portaria estabelecia o cadastramento obrigatório de transportadores de animais, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, bem como para os veículos transportadores e institui oficialmente o funcionamento do APP TRANSPORTADOR (Aplicativo desenvolvido pela IAGRO e disponibilizado via mobile).A obrigatoriedade da utilização do app e da vinculação do trânsito, para o crédito da e-GTA na propriedade de destino, iniciaria a partir de 01 de julho de 2022.Segundo a determinação, o motorista de cargas vivas deveria realizar o cadastro das suas informações, do veículo e da carroceria, se for o caso, no site da Iagro.Em seguida, baixar e instalar o aplicativo (App) “Transportador IAGRO”, o qual encontra-se disponível para baixar e instalar, gratuitamente.