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Juiz volta suspender decreto que regulamenta transporte por aplicativos

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(Foto: Divulgação)
O juiz David de Oliveira Gomes, da 2º Vara de Direito Difusos Individuais Homogêneos e Coletivo, voltou a suspender decreto municipal que regulamenta os serviços de transporte por meio de aplicativo, como Uber, Urban e 99 Pop. Decreto semelhante já havia sido suspenso no ano passado, e nova regulamentação foi publicada pelo prefeito Marcos Trad (PSD) no último dia 17, porém, não agradou motoristas e empresários e virou motivo de nova ação do Ministério Público Estadual.Na nova decisão, publicada no dia 20, o magistrado argumentou que repetiu muitos itens que constavam do decreto anterior. Aliás, merece destaque que ambos os decretos são quase idênticos, existindo pouquíssima diferença entre um e outro. Ocorre que as decisões judiciais prolatadas em primeiro e em segundo grau jurisdicional suspenderam as exigências constantes do decreto anterior, afirmou. Oliveira Gomes afirma ainda que a questão da regulamentação ficou judicializada e, nesta qualidade, ela não pode ser alterada pelo Poder Público, com um texto idêntico em algumas partes e semelhante em outras, pois, a rigor, o tema regulamentação fora dos interesses tutelados pelo Estado é o tema em discussão na ação.Não fosse assim, sempre que o processo se encaminhasse para sentença, o Poder Público mudaria o número do ato questionado e a discussão voltaria ao início em outro processo, num retrabalho sem fim, reclama.O juiz destaca ainda que a prefeitura precisa esperar uma decisão definitiva no processo para editar novo decreto. Por estes motivos, estendo os efeitos da liminar anterior também ao Decreto n. 13.562/2018 e suspendo a aplicabilidade do decreto até que venha decisão definitiva nestes autos. Para que não ocorra surpresa, manifestem-se o Ministério Público e os requeridos, ordena.NOVO DECRETO SUSPENSOA regulamentação suspensa pela justiça obrigava motoristas dos aplicativos a fazerem curso de formação, o mesmo exigido aos taxistas, além de vistoria veicular anual, entre outras questões.Entre as principais exigências estava a de que as Operadoras de Tecnologia e Transporte (OTTs) seriam obrigadas a ter filial em Campo Grande, bem como Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) , além de um sistema para compartilhar dados com a prefeitura, em tempo real, sobre origem e destino das viagens, tempo de duração e distância dos trajetos, tempo de espera para a chegada do veículo, mapa de trajeto, itens de preço pago, avaliação do serviço, identificação dos condutores e veículos, quilometragem rodada, além de qualquer outra informação que colabore para controle e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana.Outra determinação era de que só poderia se cadastrar nas operadores de transporte atuantes em Campo Grande, os motoristas que comprovassem aprovação no curso de formação de condutores individuais e apresentassem certidão negativa criminal estadual e federal. Eles também teriam que contratar seguro que cobrisse acidentes pessoais e de passageiros, com indenização superior a R$ 100 mil em caso de morte, além do seguro obrigatório (Dpvat).Já os veículos não poderiam ter mais de oito anos de fabricação, sendo que aqueles com até dois anos seriam obrigados a passar por vistoria anual e, no caso dos mais antigos, a vistoria seria semestral. Também seria obrigatório ter licenciamento e emplacamento de Campo Grande, e identidade visual a ser estabelecida por portaria da Agência Municipal de Transporte e Trânsito.Ainda segundo o decreto, a Agetran é que ficaria responsável por fiscalizar o cumprimento das determinações.