O ex-presidente Michel Temer A Justiça Federal do Distrito Federal absolveu o ex-presidente Michel Temer e mais cinco pessoas da acusação de que atuaram em um esquema para favorecer empresas do setor portuário com a edição de um decreto presidencial.A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em dezembro de 2018, último mês do mandato de Temer. Em fevereiro de 2019, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso mandou o caso para a primeira instância, já que, ao deixar o governo, o ex-presidente perdeu o foro privilegiado.Além de Temer, a PGR denunciou o ex-deputado Rodrigo da Rocha Loures (MDB), o coronel João Baptista Lima, que era apontado como operador financeiro do ex-presidente, os empresários Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa e Ricardo Mesquita.A denúncia dizia que o decreto do ex-presidente visava favorecer empresas do setor de portos em troca de propina. Segundo a PGR, o esquema teria movimentado cerca de R$ 32,6 milhões.Agora, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou a absolvição sumária dos cincos por entender que a denúncia não trazia elementos que provassem o pagamento de propina.“O extenso arrazoado apresentado à guisa de acusação, contudo, não indica qual a vantagem recebida pelo agente público nem, tampouco, qual a promessa de vantagem que lhe foi dirigida.Dedica-se, ao invés, a empreender narrativa aludindo a um suposto relacionamento entre Michel Miguel Elias Temer Lulia, Antonio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita que teria perdurado por duas décadas. Durante esse período, presumivelmente, teriam sido pagas vantagens indevidas, tudo isso com vistas à prática de um ato de ofício, a saber, o Decreto nº 9.048/2017, cognominado Decreto dos Portos, escreveu o juiz.Reis Bastos considerou que a narrativa do MPF de que houve o pagamento de propina não foi acompanhado de elementos mínimos que confirmassem tratativas espúrias.“Não se apontou quais seriam as vantagens indevidas recebidas ou prometidas; não se indicou como teria se dado esse ajuste entre os denunciados; não se apontou uma única razão pela qual terceiros iriam despender valores em favor de agente público por um período indefinido de tempo, ausente qualquer indicação de que teria atribuição para a prática do ato de ofício almejado. Essas informações são essenciais a qualquer denúncia que verse sobre o suposto cometimento do crime de corrupção passiva qualificada, afirmou.O magistrado criticou a atuação do Ministério Público e o fato de a denúncia fazer uma conexão entre o decreto de Portos aos pagamentos de propina anteriores a Temer ter assumido a Presidência. Ele apontou que o MP faz referência a fatos da década de 90, formulando mais de 20 anos depois uma “imputação genérica”.A prevalecer a narrativa ministerial, Antonio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, supostos agentes corruptores, teriam “adivinhado”, com décadas de antecedência, que Michel Miguel Elias Temer Lulia iria, em 2016, assumir o cargo de Presidente da República, após a decretação do impedimento da então presidenta da República Dilma Vana Rousseff. Em virtude dessa presciência, ambos teriam pagos “vantagens indevidas”, em momento algum, repita-se, identificadas, ao agente público, aguardando ansiosamente que ocupasse o único cargo no Executivo que lhe permitisse a prática do citado ato de ofício”.Ele apontou uma tentativa do MP de criminalizar a política. Ele disse que o “fato de um agente político tratar com entes políticos e empresários, ouvindo suas demandas e discutindo ações a cargo do Poder Público (ainda) não constitui ilícito penal”.O que disseram as defesas:Eduardo Carnelós, advogado do ex-presidente Temer:“A decisão fala por si, e confirma o que dissemos ao encerrar a resposta à acusação apresentada no processo, de que, no futuro, um historiador haverá de se dedicar a pesquisar o período trevoso que se abateu sobre o Brasil nestes tempos, quando, em nome do combate à corrupção e do prestígio da moralidade e da ética, magistrados abandonaram a indispensável imparcialidade para se transformarem em partes numa luta. Esse mesmo historiador, porém, também encontrará em decisões judiciais o registro de que a luta pela prevalência do Direito não é em vão, porque, como em Berlim dʼantanho, também ainda há juízes em Brasília e no Brasil”.Fábio Tofic Simantob, advogado de Antonio Celso Greco e Ricardo Conrado Mesquita, da Rodrimar:A decisão reconhece que a denúncia apresentava fatos aleatórios e nenhuma prova de crime cometido pelos empresários como vínhamos apontando desde o começo do processo. Felizmente depois de anos sendo alvo de ataques infundados a Rodrimar e seus executivos finalmente puderam ver a Justiça Federal recolocar os fatos e a justiça nos seus devidos lugares”.