A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (2), a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão começa a valer quando a União, que tem direito de recorrer, for notificada.A decisão não altera as multas que já foram aplicadas. A reportagem entrou em contato com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para saber como a decisão será cumprida e se haverá recurso, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multassuperaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.Regra em debateO farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários deVeículos Automotores (Adpvat), e a decisão favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF.No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a finalidade precípua de arrecadação, o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização.Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos, diz trecho da ação.