Prepare-se para ficar sem WhatsApp pelas próximas 48 horas: a Justiça de São Paulo impôs um bloqueio do aplicativo sob pena de multa para todas as operadoras de telefonia celular ou fixa, que devem cumprir a decisão a partir da meia-noite desta quinta-feira (17). Segundo a reportagem a medida é cautelar e o autor está mantido sob sigilo.A decisão também vale para as operadoras de banda larga, como NET e GVT. Portanto, não deve ser possível utilizar o WhatsApp nem conectado à sua rede Wi-Fi. Conforme apurado o pedido do bloqueio não foi feito pelas operadoras de telefonia. Há a suposição de que a decisão é fruto de uma investigação policial, uma vez que o bloqueio foi solicitado dentro de uma investigação sobre quebra de sigilo de dados.Segundo um relatório divulgado pelo Ibope na terça-feira (15), o WhatsApp é o aplicativo mais usado no Brasil, com participação de 93% entre os pesquisados. Em fevereiro, um juíz do Piauí determinou o bloqueio do aplicativo no Brasil para o aplicativo colaborar com investigações policiais, mas a decisão foi suspensa por um desembargador.O Tribunal de Justiça de São Paulo, em meio à carência de informações sobre o assunto, divulgou uma nota sobre o ocorrido, esclarecendo que o aplicativo não atendeu a uma decisão judicial antiga, e por isso terá seus serviços bloqueados por 48 horas.A 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou a operadoras de telefonia móvel o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas. O prazo passa a contar a partir da 0 hora seguinte ao recebimento do ofício da Justiça.A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça. Isso porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento. Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.Segundo o ofício da ordem de bloqueio do WhatsApp, obtida por Paulo Rená (@prenass), o bloqueio vale para operadoras de telefonia fixa ou móvel, portanto, o aplicativo seria bloqueado em todas as conexões. Serão bloqueados os domínios WhatsApp.net e WhatsApp.com e todos os subdomínios e endereços de IP vinculados ao aplicativo. Será feita uma limpeza de cache nesses domínios e “tudo o que mais for necessário para suspensão do tráfego de informações”.