Buscar

Lei autoriza a permanência de cão-guia sem focinheira em locais públicos e privados

Cb image default
(Foto: Divulgação)
Foi sancionada nesta terça-feira (12) uma lei que garante o direito das pessoas com deficiência de permanecerem em locais públicos e privados com a companhia de cão-guia. A lei foi apresentada pelo vereador João Cesár Mattogrosso (PSDB), na Câmara Municipal de Campo Grande em outubro.Os animais de assistência não precisarão usar focinheira para permanecer no ambiente, ao acompanhar a pessoa com deficiência. A entrada será permitida até mesmo em hospitais, respeitando as normas de segurança e higiene. Fica proibida a entrada em ambientes que necessitem de esterilização individual, como nas UTI (Unidade de Terapia Intensiva).A leia também assegura que a pessoa com deficiência acompanhada de um cão-guia faça uso do transporte coletivo. Para isto está regulamentada a preferência, para estas pessoas, de assentos amplos ou com maior espaço livre ao redor, para o animal acompanhante.Para usufruir do direito de permanecer em espaços públicos e privados com o cão-guia é necessário portar sempre os documentos de identificação do cão e da própria pessoa com deficiência, carteira de vacinação atualizada e equipamentos, como a coleira, guia e arreio. A carteira de  identificação  do animal deve ser expedida pelo centro de treinamento de cães de assistência ou pelo instrutor autônomo.Os cães de assistência em treinamento devem ter uma plaqueta presa junto a coleira e, deve estar gravada a informação  da seguinte forma: Cão de Assistência (ou Cão-guia) em treinamento. Para os animais treinados por instituições internacionais são aplicadas as mesmas normas de documentação, que deverão estar traduzidas para o português.