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Lei autoriza farmácias a vender vacinas

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(Foto: Divulgação)
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(Foto: Divulgação)
Vacinas devem ser armazenadas em ambiente com temperatura abaixo de 0°; aplicação de doses também deve ser controlada As farmácias agora estão autorizadas a realizarem serviços de vacinação, entre outros, que antes eram somente de responsabilidade dos postos de saúde e das clínicas médicas especializadas. Segundo a lei 13.021, publicada no dia 8 de agosto de 2014, as farmácias deixam de ser apenas estabelecimentos comerciais e passam a ser unidades de saúde; desta forma, consequentemente estão autorizadas a prestar outros tipos de serviços à população, além da venda de remédios.Mas, para que as farmácias possam oferecer o serviço de vacinação terão que seguir alguns pré-requisitos, como, por exemplo, o devido armazenamento e o controle das doses que posteriormente vierem a aplicar. Em Dourados, o biomédico Antônio Guedes Praça explica que o armazenamento das vacinas deve seguir um padrão de temperatura –entre -2° a -8° – e, além disso, é preciso controlar o número de doses aplicadas nos pacientes e também quais foram as doses e para qual finalidade. Desta forma o governo poderá acompanhar e controlar as vacinações e, assim, conseguir atingir o objetivo de controlar alguma doença e proteger a população.“As farmácias terão que ter um controle de quantas doses foram aplicadas e manter a temperatura da vacina para que ela não perca o seu efeito” ANTÔNIO GUEDES PRAÇA, biomédico “As farmácias terão que ter um controle de quantas doses foram aplicadas e manter a temperatura da vacina para que ela não perca o seu efeito; também será necessária a contratação de uma enfermeira para fazer a aplicação adequadamente”, explica.Mesmo com a lei que eleva as farmácias de estabelecimentos comerciais para unidades de saúde e exige a presença de um farmacêutico, até pouco tempo um projeto de lei de 1994 voltou a ser discutido no Congresso (PL 4385/94), propondo retirar a obrigatoriedade da presença de um farmacêutico das farmácias e drogarias.Guedes também se lembra do artigo 3° de uma portaria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em conjunto com a Funasa (Fundação Nacional da Saúde), de agosto de 2000, a qual traz exatamente uma das primeiras exigências que as farmácias precisam seguir caso queiram oferecer este tipo de serviço: “Nenhum estabelecimento privado de vacinação pode funcionar sem estar devidamente licenciado pelo órgão competente de vigilância sanitária, mediante a liberação da licença sanitária específica para este ramo de atividade”, art. 3°.De acordo com a assessoria de imprensa do CFF (Conselho Federal de Farmácia), a determinação que eleva estes comércios ao nível de unidades de saúde se deve ao fato destes estabelecimentos serem obrigados a ter um profissional da área da saúde no local, disponível para auxiliar os clientes.Outro fator que contribuiu para essa mudança foi o fato de os farmacêuticos poderem receitar alguns tipos de remédios que não exigem prescrição médica, como analgésicos, medicamentos tópicos e fitoterápicos.