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Lei beneficia servidores que têm familiares com deficiência

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(Foto: Divulgação)
Lei publicada nesta semana altera dispositivos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. O texto da Lei nº 13.370/2016 está no Diário Oficial da União de terça.A medida não exige a compensação de horário para esse servidor, aplicando-se, entretanto, a regra contida no § 2º da referida lei, ou seja, desde que comprovada a necessidade por junta médica oficial.Na redação antiga, o direito a horário especial limitava-se aos casos de servidor estudante ou servidor com deficiência. A modificação recaiu sobre o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990.