Muitos Estados vêm, atualmente, aceitando em seus ordenamentos jurídicos a Lei que concede aos doadores de sangue e medula a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos, referente a cargos ou empregos públicos, sejam eles efetivos ou não. Vale ressaltar que não basta somente comparecer ao banco de sangue e doar apenas uma vez para a obtenção desse direito, faz-se necessário ser reconhecido como doador efetivo, e como estipula a lei, para isso, deve realizar-se, no mínimo, três doações por ano. Essa função de doador é reconhecida por meio de certificados emitidos pelo banco coletor, onde constam com exatidão os documentos e características necessárias da pessoa que realiza a tarefa. Sendo que a apresentação do mesmo é obrigatória para requerer tal direito. O Estado de Mato Grosso do Sul regularizou-se desde 11/12/2015, data em que foi publicada no Diário Oficial, referente a cidade de Campo Grande. Essa proposta, efetuada pelo vereador Betinho (PBR), visa aumentar o número de doadores, salvando vidas e promovendo saúde aos que necessitam, e também concedendo mais direitos aos que são solidários em prestar essa atividade tão essencial à sociedade.