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Lei de Kemp veta assédio moral e sexual nas empresas de MS

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(Foto: Divulgação)
Empresas que recebem benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais do Governo do Estado, e que reúnam 50 ou mais colaboradores, deverão capacitá-los periodicamente para que possam combater e identificar casos de assédios moral e sexual no ambiente de trabalho. É o que prevê projeto de lei de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), apresentado durante a sessão plenária de ontem.Kemp, que é vice-presidente da Comissão de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos da Casa de Leis, explicou que a proposta é uma reivindicação de representantes da Defensoria Pública Estadual e de setores da sociedade civil, especialmente os que se dedicam a combater a violência contra a mulher. Eles sugeriram a necessidade de implantar uma forma de exigir das pessoas jurídicas responsabilidade na prevenção contra o assédio moral, o assédio sexual e a cultura do estupro, em ambiente de trabalho, detalhou o deputado na justificativa da proposta.Ele ressaltou que tais práticas podem gerar consequências nefastas para o trabalhador. No caso do assédio moral, a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida da pessoa de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade, relações afetivas e sociais, resultando em graves danos à saúde. O projeto de lei prevê ainda que as empresas afixem em locais visíveis cartazes ou placas orientando com relação aos procedimentos para denúncias de casos de assédio.A capacitação aos funcionários deverá ser oferecida semestralmente ou a cada vez que o quadro de pessoal do empreendimento for aumentado em, pelo menos, 25 novos empregados, o que ocorrer primeiro. Eles deverão ser orientados com relação ao conceito de assédio moral e assédio sexual; atos de configuração e práticas dos diversos tipos de assédio; postura ética e profissional; formas de combate às práticas de assédio; enfrentamento da cultura do estupro; infrações, delitos e sanção. A capacitação deverá ter carga horária de, pelo menos, 12 horas, e ao final deverá ser aplicada avaliação objetiva para avaliar o grau de aproveitamento de cada participante.Na vistoria anual realizada aos empreendimentos beneficiados ou incentivados pelo Estado, em cumprimento ao que dispõe o artigo 20 da Lei Complementar 93/2001, os técnicos da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social deverão fiscalizar o estrito cumprimento das disposições da nova legislação. As empresas que descumprirem as determinações terão seus benefícios ou incentivos suspensos ou cancelados, de acordo com o procedimento previsto no regulamento, até que façam as adequações necessárias. A proposta segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), comissões de mérito da Casa de Leis, e votação em plenário.