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Lei: Festa da Carne de Sol é incluída no Calendário de Eventos de MS

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(Foto: Divulgação)
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei 5.185, de autoria do deputado Barbosinha (DEM), que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa da Carne de Sol (Festsol), realizada, tradicionalmente, no domingo da segunda quinzena do mês de outubro de cada ano, no município de Dourados. A publicação da nova norma foi nesta terça-feira (24).Atendemos ao anseio da população, principalmente da colônia nordestina, representada pelo Centro de Tradições Asa Branca, que reconhece essa cultura em Dourados, bem como a importância da Festsol para o município, destacou o deputado.De acordo com Barbosinha, o evento é realizado há 15 anos e já foi inserido no Calendário Oficial de Dourados pela Lei Municipal nº 3.943, de 27 de outubro de 2015. Com a medida, o Estado passa a reconhecer, valorizar e conferir a relevância que a festa merece, acrescentou.O deputado disse ainda que o turismo de eventos é uma realizada na região da Grande Dourados, e a FESTSOL vai agregar ainda mais no calendário oficial do Estado.O evento já se tornou tradicional na região, e há 15 anos movimenta a cidade, inseri-la no calendário significa reconhecer, valorizar e conferir a relevância que o evento merece, pontuou Barbosinha.