O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que permite que a candidata gestante em concurso público possa realizar as provas de aptidão física em data diversa da prevista no edital. A decisão está no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (27).A candidata precisa comprovar o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente, devendo ser juntado exame laboratorial comprobatório. O direito de adiamento do exame será de até um ano, contado a partir do término da gravidez.
LEI: Grávidas podem adiar TAF em concursos públicos
Redação,
27/11/2019 às 02:00 •