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LEI: Grávidas podem adiar TAF em concursos públicos

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(Foto: Divulgação)
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que permite que a candidata gestante em concurso público possa realizar as provas de aptidão física em data diversa da prevista no edital.  A decisão está no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (27).A candidata precisa comprovar  o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente, devendo ser juntado exame laboratorial comprobatório. O direito de adiamento do exame será de até um ano, contado a partir do término da gravidez.