Publicado em 31/03/2016 às 03:00,

Lei Maria da Penha e Feminicídio, dois grandes avanços na proteção a mulher

Redação,
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(Foto: Divulgação)
Maria da Penha, um dos maiores marcos na conquista dos direitos a mulher Observa-se que na região Sul-Matogrossense as ocorrências relacionadas à violência doméstica só crescem, e isso pode ser visto como algo positivo. Os crimes dessa tipagem aumentaram, isso é evidente, mas o lado positivo dessa situação é que os casos registrados aumentaram não só pelo aumento nos índices de ocorrência, mas sim porque cada vez mais mulheres estão buscando seus direitos da forma correta. O que antes era resolvido dentro de casa e tolerado pela mulher, hoje é solucionado na Delegacia, através de um Boletim de Ocorrência, o que é considerado um grande avanço, uma vez que crime nenhum deve ser tolerado, quem comete deve pagar devidamente pelos seus atos. Segundo informações ao Site Plantão Angélica, a lei oferece uma proteção mais que especial a essas mulheres que não merecem qualquer agressão, mas nada pode ser feito se as mesmas não buscarem seus direitos. Hoje, conta-se com duas importantes conquistas, a Lei Maria da Penha e a mais recente, Lei do feminicídio. Importante frisar na segunda lei mencionada acima, uma vez que a partir de 09 de março de 2015 o homicídio derivado de agressão dolosa a mulher passou a ser considerado Homicídio qualificado, e a pena que antes era de 6 a 20 anos, passou a ser de 12 a 30 anos. Além do aumento na sanção, o crime, desde a data citada, é considerado como hediondo, ou seja, o acusado não pode ser solto mediante pagamento de fiança. Já a primeira citada, a famosa Lei Maria da Penha, criada nove anos antes da anteriormente mencionada, traz não só punição mais severa aos que cometem crimes de agressão física a mulher, mas sim a quaisquer danos à integridade ou saúde corporal, bem como violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. A maior conquista dessa lei foi, sem sombra de dúvidas, despertar a sociedade para a existência da violência intrafamiliar, da qual era camuflada pelo silêncio, a fim de acabar com essa inércia, fazendo com que não fechem os olhos diante desses ocorridos. Essa Lei teve surgimento posterior ao caso de Maria da Penha Fernandes, vítima que sofreu por violência doméstica por mais de vinte anos e, mesmo denunciando o marido, precisou esperar cerca de mais vinte para vê-lo punido judicialmente, sendo sancionado por duas tentativas de homicídio, com pena de apenas dois anos no regime fechado, onde uma das tentativas resultou em paraplegia na esposa, uma marca que será levada por toda a vida, modificando completamente sua rotina, requerendo adaptações.    A mulher procurou seus direitos, denunciando-o na corte interamericana de Direitos Humanos da OEA, o que foi um marco, tendo em vista que foi a primeira vez em que esta acolheu uma denúncia de violência doméstica. O Brasil foi condenado por negligência e omissão diante a esse fato, pela forma branda como puniu esse indivíduo, sendo imposto ao país a criação de uma lei adequada a esse tipo de violência.Mediante aos fatos, surgiu a famosa lei “Maria da Penha”, nada mais justo que prestigiar essa guerreira dando seu nome à lei. Faz-se necessário que as mulheres não se calem mais ao sofrer agressões, bem como não esperem a situação piorar para buscar o judiciário, a lei fornece a proteção, porém ela precisa ser provocada pelas vítimas, que não podem se calar diante dos fatos.