Entrou em vigor nesta segunda-feira (18) a lei que proíbe a revista íntima de mulheres, em empresas privadas e órgãos e entidades da administração pública. Muito se discutia sobre o constrangimento que as mulheres passavam devido a lei anterior, que permitia a revista em uma única exceção, quando realizada em ambiente prisional, por mulheres e sob investigação policial. Esse artigo foi vetado, e a proibição engloba funcionárias e clientes do sexo feminino, imputando ao empregador que desrespeita-la, como sanção, o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a finalidade de serem revertidos à órgãos de proteção à mulher. O veto é de suma importância, uma vez que as entidades é que devem se adequar a um novo meio de revista aprofundada, um que não fira a dignidade da pessoa humana, pois ao submeter as mulheres a esse tipo de atividade, causam constrangimento e total desconforto às mesmas. As mulheres vêm cada vez mais conquistando respeito e espaço na sociedade, tendo cada vez mais seus direitos resguardados pelas leis brasileiras, o que é mais que necessário, uma vez que lutaram tanto pelos mesmos.
Lei que proíbe revista íntima de mulheres em locais de trabalho entrou em vigor
Redação,
19/04/2016 às 03:00 •