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Lei quer proibir comércio de refrigerantes em escolas

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(Foto: Divulgação)
Os estabelecimentos de ensino de educação básica em Mato Grosso do Sul poderão ser proibidos de comercializar refrigerantes aos alunos, caso o projeto de lei apresentado nesta terça-feira (28), na Assembleia Legislativa, seja aprovado.Segundo justificativas, atualmente vivemos epidemia de excesso de peso e são necessárias ações que busquem aproximar as crianças e jovens de uma alimentação saudável, com o mínio de açúcar, sódio e gorduras.Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2009, apresentados pelo deputado, 14,3% das crianças brasileiras entre 05 a 09 anos estão obesas.Sendo assim, o projeto de lei estipula que as cantinas e lanchonetes terão o prazo de 180 dias para se adequarem à nova medida. Aos estabelecimentos que não cumprirem a norma foram fixadas várias penalidades.Entre elas estão a advertência e intimação para adequar-se aos dispositivos no prazo de cinco dias e multa no valor de 500 a 1 mil Unidades Fiscais Estaduais de Referência (Uferms), de acordo com a capacidade do fornecedor.Além disso é previsto o fechamento do estabelecimento e proibição de seus responsáveis legais ao exercício do mesmo ramo de atividade, na hipótese de reincidência.O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes de ser apreciado em plenário.