A Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul manteve a proibição do consumo de bebidas alcoólicas entre 3h e 16h [quando se encerra a votação] no próximo domingo (30), data agendada para o segundo turno das eleições no Brasil. A determinação foi publicada na edição de terça-feira (13) de setembro do Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) após reunião com forças de segurança e vale para locais públicos e abertos, além de bares, restaurantes, conveniências e outros estabelecimentos. “Proibir o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre 3h e 16h do dia 2.10.2022 (domingo) em 1º Turno e, havendo 2º Turno, no dia 30.10.2022 (domingo), em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado de Mato Grosso do Sul”, diz trecho da publicação.Como justificativa para tal determinação, a Justiça Eleitoral relata a necessidade de atuação preventiva para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, “de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação”, já que o consumo de bebidas no dia do pleito “acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”. Em caso de descumprimento das medidas, caracteriza crime de desobediência. Para o consumo de bebidas alcoólicas em residências não há impedimento, porém, quem se apresentar ao local de votação em estado de embriaguez, pode ser autuado por contravenção penal.
Lei Seca continua no segundo turno das eleições em Mato Grosso do Sul
Redação,
23/10/2022 às 02:00 •