Em julgamento realizado nesta quarta-feira (20), os jurados da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenaram a jovem que matou uma moça de apenas 18 anos que estava namorando seu ex-namorado por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como por porte ilegal de arma de fogo, tendo sido fixada pena definitiva de 18 anos e 9 meses de reclusão, além de 20 dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo da época do fato.Em plenário, a acusação manteve as teses levantadas na denúncia, segundo a qual, na madrugada do dia 19 de julho de 2016, a ré, após adquirir ilegalmente um revólver calibre 38 cerca de uma semana antes dos fatos, combinou de visitar a vítima em sua residência para uma conversa amigável. A despeito do adiantado da hora e das diversas ameaças já feitas pela condenada via Facebook e Whatsapp, a vítima aceitou recebê-la. No meio da conversa, porém, ela sacou o revólver e efetuou disparos na direção da vítima, a qual tentou fugir, porém foi alvejada nas costas e na cabeça, morrendo no próprio local.A defesa, todavia, postulou o enquadramento da conduta como de homicídio simples. O Defensor Público ainda pediu a aplicação do princípio da consunção, também chamado de princípio da absorção, um preceito jurídico que, se aplicado ao caso, levaria ao entendimento de que a obtenção do revólver usado pela ré seria, em verdade, apenas um meio dela obter o resultado final, qual fosse, a morte da vítima. Assim, o crime de porte ilegal de arma seria “absorvido” pelo crime de homicídio, devendo a jovem ser punida apenas pelo mais grave.O Conselho de Sentença, no entanto, acatou integralmente a tese da acusação. Deste modo, na dosimetria da pena, o juiz-presidente do júri, Aluízio Pereira dos Santos, desconsiderou o princípio da consunção por considerar que a sentenciada já detinha a posse do revólver bem antes de utilizá-lo, de forma que não se poderia considerá-la como mera fase do crime de homicídio. Somente por esta conduta delituosa, ele a condenou a 2 anos e 9 meses de reclusão, além de 20 dias-multa.De acordo com o magistrado, como a ré já é reincidente no crime de tráfico de drogas, possui culpabilidade reprovável demonstrada pelos cinco disparos efetuados contra a vítima, é dona de uma personalidade agressiva e de uma conduta desabonadora, tendo, inclusive, atacado uma agente penitenciária, nem mesmo a redução de pena proporcionada pela confissão do crime conseguiu obter para ela uma pena próxima ao mínimo legal. Por todos estes motivos, ela foi condenada a 16 anos de reclusão pelo homicídio que, somados aos do porte ilegal de arma, totalizaram 18 anos e 9 meses de reclusão.Vez que a ré já está presa em Corumbá, de onde acompanhou seu julgamento por videoconferência, permanecerá lá recolhida.(TJ-MS)
Movida pelo ciúme, jovem é condenada a 16 anos de prisão por homicídio
Redação,
21/09/2017 às 03:00 •