A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), que a nova Lei de Improbidade Administrativa, promulgada no ano passado, não deve retroagir para beneficiar agentes públicos condenados pela prática de ilícitos. A maioria foi consolidada após os votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.O Supremo analisa três ações que questionam se a legislação deve ser aplicada a casos anteriores à nova legislação para benefício dos réus. Seis ministros decidiram, até agora, que o pedido não deve ser atendido para casos que já transitaram em julgado, ou seja, em que há condenação definitiva. Os ministros julgam se as alterações geradas pela Lei 14.230/2021, que modifica as regras da improbidade administrativa, podem retroagir em alguns casos. A legislação determina que a condenação de agentes públicos por esse tipo de conduta só pode ser aplicada se houver dolo, ou seja, intenção de cometer o ato.A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale como precedente para todos os tribunais do país. Alguns candidatos nas eleições deste ano aguardam a decisão para se manterem ou não na disputa.Caso o Supremo entendesse pela retroatividade da lei, seria anulada a decisão do ministro Gurgel de Faria que manteve a condenação do ex-governador do DF José Roberto Arruda, por exemplo. Também poderiam ser beneficiados o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), os ex-governadores Anthony Garotinho (RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Cesar Maia.
Mudança na Lei de Improbidade pode ser aplicada a casos em andamento, decide STF
Redação, R7
19/08/2022 às 03:00 •