À partir do próximo dia 1º de março, pedestres e ciclistas que andarem fora de áreas determinadas pela legislação (como faixas exclusivas, entre outras) poderão ser multados em todas as cidades do país.A aplicação da multa tem como base a resolução 706/2017 divulgada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito ) em outubro de 2017.As punições já estavam previstas há mais de 10 anos no Código de Trânsito Brasileiro, mas não eram praticadas por falta de regulamentação.De acordo com o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar uma irregularidade deverá preencher um “auto de infração” com nome completo, documento de identificação, e, “quando possível”, endereço e CPF do infrator. A autuação pode ser feita de forma eletrônica.O pedestre poderá ser multado em R$ 44,19, enquanto o ciclista pode ter de pagar R$ 130,16 e até ver sua bicicleta levada pelas autoridades. A fiscalização ficará a cargo de cada município.A lista abaixo reúne os comportamentos proibidos pela nova lei:Pedestres• Ficar no meio da rua;• Atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea;•Utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles, ou atividades que prejudiquem o trânsito.Ciclistas• Andar na calçada quando não há sinalização permitindo;• Guiar de “forma agressiva”;• Andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos;• Pedalar sem as mãos;• Transportar peso incompatível;• Andar na contramão na pista dos carros.(Com Metrojornal)
Multa por atravessar fora da faixa começa a valer a partir de 1º de março
Redação,
01/03/2019 às 03:00 •