Assistente educacional e estudante da rede municipal de Campo Grande O projeto de lei surgiu na Câmara Municipal e foi vetado pela Prefeitura de Campo Grande, mas os vereadores derrubaram o veto e agora é lei o Imei (Índice Municipal de Educação Inclusiva).Com isso, a prefeitura terá que instituir o índice para avaliar critérios definidos na lei e os alunos com deficiência terão prioridade nas matrículas quando buscarem vagas em escolas cujos índices de educação inclusiva mais altos se relacionem à deficiência do aluno.Conforme a lei 6.860, publicada hoje (6) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), o Imei deverá ser público e estar disponibilizado, de modo claro e simples, nos portais de informação da prefeitura.O índice vai avaliar a presença de recursos para educação bilíngue de surdos em Libras/Português; a presença de recursos para educação de alunos surdocegos, cegos ou de baixa visão; a presença de recursos de acessibilidade para alunos cadeirantes o com outras dificuldades de locomoção; a disponibilidade de profissionais de apoio com treinamento em educação inclusiva e a adaptação da estrutura, física e profissional, para recepcionar alunos com transtornos mentais e demais deficiências cognitivas. Também entram no índice a presença de recursos para socorro e atenção médica emergencial; a disponibilidade de profissionais de saúde capacitados para o atendimento emergencial do aluno com deficiência; a disponibilidade de dieta adaptada para os alunos com restrições alimentares associadas à sua deficiência e a avaliação global dos usuários da Rede Municipal de Ensino cadastrados.A prefeitura deverá disponibilizar, em portal de fácil acesso, mediante cadastro pessoal, meio para que as famílias dos alunos possam avaliar as condições das unidades de ensino.O projeto de lei foi elaborado pelo vereador Riverton Francisco de Souza, o “Prof. Riverton”. Ao justificar a proposta, ele afirmou que a precariedade dos recursos de acessibilidade e de educação inclusiva de algumas escolas é um problema relatado por inúmeras famílias.“Não existe hegemonia, hoje, entre as escolas do Município, com relação aos recursos de acessibilidade ou às estruturas para a real e eficiente promoção da educação inclusiva”, argumentou o vereador.Clique aqui para conferir a lei na página 11 da edição de hoje do Diogrande.