Consumidores devem reclamar junto ao órgão de defesa A má prestação de serviços aos consumidores de Mato Grosso do Sul motivou a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), a ingressar com ação civil pública contra as operadoras de telefonia e internet Claro, GVT, Oi, Tim e Vivo. Além da insatisfação da população, a classe advocatícia do Estado tem registrado reclamações pontuais quanto aos serviços oferecidos pelas empresas.“Hoje, não há condições do advogado trabalhar sem um serviço eficiente de internet, já que a utilização do peticionamento eletrônico é comum, obrigatória e irreversível em diversos órgãos do Poder Judiciário”, justifica o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues. Na ação civil pública constam reclamações de indisponibilidade de serviço, recusa na prestação de serviço, vício de qualidade, ausência de resposta e excesso de prazo para solução de problemas, inexistência de aviso prévio para suspensão de serviços, cobranças indevidas ou abusivas, e restrição de prestação de serviços no interior do Estado.De acordo com levantamento feito no Procon-MS, no ranking de reclamações de operadores de telefonia celular, a Claro figura em primeiro lugar, seguida da Vivo, Tim e Oi. “Estes dados representam a inadequada e ineficaz prestação de serviços oferecida por estas empresas. Esta ação vai beneficiar não só a classe jurídica, mas toda a população sul-mato-grossense que está refém destas operadoras”, ressalta Júlio Cesar. De acordo com a Anatel, de janeiro a maio de 2014, as rés da ação civil pública se mantiveram ranqueadas entre as piores prestadoras de serviço, com índices que pioram a cada levantamento.No interior do Estado a situação se agrava. Com subseções em 31 municípios sul-mato-grossenses e 78 salas de atendimento aos advogados, a OAB/MS recebe constantes reclamações dos serviços prestados nas unidades da instituição. “O que requeremos é o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e das inúmeras resoluções da Anatel.Exigimos a implementação de melhorias urgentes nos serviços oferecidos por estas operadoras e um atendimento eficaz”, salienta Júlio Cesar. O ingresso da ação civil pública foi aprovado pelo Conselho Seccional da OAB/MS e registrada sob o número 0013259-94.2014.403.6000 na 1ª Vara da Subseção Judiciária de Campo Grande.