Deputado estadual Marquinhos Trad foi o único a votar contra lei que onera ainda mais o custo nos cartórios No mesmo dia em que a tarifação de 10% sobre os serviços notariais e de uma Unidade Fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul (Uferm) entrou em vigor, a Ordem dos Advogados do Brasil anunciou que vai analisar a constitucionalidade da Lei 4.633, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. O resultado da análise de uma comissão de representantes da instituição poderá resultar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), para tornar inválida a lei que acabou de entrar para a legislação. A lei, que onera ainda mais quem precisa da Justiça e dos serviços realizados pelos cartórios, teve sua constitucionalidade questionada desde o início pelo deputado estadual Marquinhos Trad, tanto na Comissão de Constituição e Justiça quanto no plenário da Assembleia Legislativa, nas duas votações; só ele foi contra. O vício da nova lei está na origem, pois a criação de tributos e contribuições são matérias exclusivas do Poder Executivo. No caso da lei sancionada ontem, a origem do projeto foi do procurador-geral de Justiça, Humberto Brites, o chefe do Ministério Público Estadual.