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Óbitos em Cartórios apontam 2020 como o ano mais mortal da história do Mato Grosso do Sul

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(Foto: Divulgação)
A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 200 mil pessoas, transformou 2020 no ano mais mortal da história do estado do Mato Grosso do Sul. Desde o início da série histórica das Estatísticas Vitais de óbitos do Registro Civil, em 1999, nunca morreram tantos sul-mato-grossenses em um só ano, e nunca houve uma variação anual de óbitos tão grande como a ocorrida na comparação entre 2019 e 2020.Segundo os dados do Portal da Transparência https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados pelos Cartórios do Mato Grosso do Sul em 2020 totalizaram 18.860, 12,8% a mais que no ano anterior, superando a média histórica de variação anual de mortes no estado que era, até 2019, de 2,6% ao ano.O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela Covid-19.A pandemia trouxe também reflexo em outras doenças que registraram aumento considerável na variação entre os anos de 2019 e 2020. Foi o caso das mortes causadas por doenças respiratórias, que cresceram 36,2% na comparação entre os anos, passando de 5.944 para 8.099. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiu, registrando crescimento de 100%.Já entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à Covid-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um leve aumento de 0,2%, passando de 4.568 para 4.579.Entre as doenças do coração, o registro que apontou maior crescimento foi o de falecimentos por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, que cresceu 12,7% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.Mortes em casa disparamO receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da Covid-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no Mato Grosso do Sul quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 23,8%.As mortes por Causas Respiratórias fora de hospitais cresceram 30,8%, sendo que a Septicemia foi a que registrou a maior variação, 39,3%. Também cresceram os óbitos por Insuficiência Respiratória (31,8%) e Pneumonia (19,3%). Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados assinados pelos médicos, apontam que 52 cidadãos do estado sul-mato-grossense morreram de Covid-19 em suas casas.Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais também dispararam em 2020, com registro de aumento de 17% na comparação com o ano anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas chamadas Causas Cardiovasculares Inespecíficas (40.9%), muito em razão de o falecimento ocorrer sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença. Também cresceram os óbitos em casa por Acidente Vascular Cerebral (AVC), aumento de 5,5%, e Infartos, que cresceram 10,8%.O Portal da Transparência é um canal de extrema importância para que governos, médicos, pesquisadores, imprensa e a sociedade em geral possam acompanhar, em tempo real, as informações sobre os dados vitais da população, principalmente no atual momento de crise sanitária que vivemos, explica o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS), Marcus Roza.Prazos do RegistroMesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.A Covid-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou quase 2 milhões de mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre - todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Mais de 200 mil pessoas já faleceram no Brasil vítimas da doença.