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Pais são alertados pelo Procon sobre os possíveis abusos em material escolar

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(Foto: Divulgação)
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(Foto: Divulgação)
Quem tem filho em idade escolar deve observar se os itens presentes na lista de material escolar são mesmo de uso exclusivo do aluno. Isto porque, há um ano, entrou em vigor a Lei 12.886, que proíbe as escolas de solicitarem a compra de materiais de uso coletivo, como aqueles já contabilizados na planilha de custo da mensalidade – no caso dos colégios particulares, ou de itens já fornecidos pelas prefeituras e governo do Estado – no caso das escolas públicas.O Procon deve divulgar hoje pesquisa de preço com 74 itens de materiais escolares. Alguns produtos, como o papel sulfite, chegam a apresentar variação de preço de até 1150%. Para o diretor do órgão em Dourados, os pais podem identificar nas pesquisas os produtos que podem gerar economiaO diretor do Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) em Dourados, Rozemar de Mattos, ressalta que os consumidores devem ficar atentos para não comprar materiais considerados proibidos, como por exemplo o papel sulfite em grande quantidade, o papel higiênico, o álcool, o giz, entre outros. As escolas também não podem solicitar preferência por marcas ou papelarias. Os consumidores devem ter a liberdade de fazer tais escolhas, principalmente para tentar economizar na hora de pagar a conta.ROZEMAR DE MATTOS, diretor do Procon Alguns pais acabam exagerando nos gastos com materiais escolares por escolher produtos mais caros, que não representam necessariamente a aquisição de um material de maior qualidade. “Através da pesquisa, a gente percebeu que alguns produtos, como os cadernos de capa dura, apresentam diferenças exorbitantes de preço simplesmente por terem uma imagem diferente, ou por causa de uma marca que tem propaganda na TV”, explica o diretor do Procon, ressaltando que uma das orientações da Superintendência é para que os pais evitem levar os filhos na hora de fazer as compras dos materiais. “O Procon não se preocupa com a marca dos produtos, mas com a utilidade do mesmo. Então cabe aos pais ter esse discernimento, se quiser mesmo economizar”.A dona de casa Rosimeire Nunes, 58, garante que passou em várias papelarias de Dourados e não percebeu diferenças significativas nos preços. “Está caro em todo lugar”, declara Rosimeire no momento em que fazia a escolhas de materiais para a neta de quatro anos que vai passar a frequentar a escola pela primeira vez. Rosimeire disse não conhecer a lei que proíbe a solicitação de itens de uso coletivo por parte das escolas, mas que não percebeu irregularidade na lista fornecida pelo colégio em que a neta está matriculada.DENÚNCIACaso o consumidor considere a lista de material escolar abusiva, ele deve procurar a agência local do Procon ou fazer a denúncia pela internet, através do site oficial www.procon.ms.gov.br. A instituição escolar que descumprir as normas estabelecidas em lei poderá responder por processo administrativo e pagar multa no valor de R$ 300 mil a R$ 3 milhões. (Wender Carbonari/ Diário MS).