A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou, na última quarta-feira (6), a prefeitura de Campo Grande e o governo do Estado a indenizar em R$ 100 mil os pais de uma recém-nascida que morreu por falta de UTI neonatal. Segundo a defesa, como os dois foram condenados de forma solidária, a cobrança pode ser feita a qualquer um deles. No caso, a cobrança será feita integralmente ao Estado.Inconformados com o valor arbitrado em sentença anterior (R$ 10 mil), os pais apresentaram recurso pedindo indenização de 300 salários mínimos alegando omissão, falta de prestação do serviço e demora do fornecimento de leito de UTI neonatal, que resultaram no evento morte da filha deles. Eles pediram ainda a condenação de Estado e prefeitura ao pagamento de pensão alimentícia.A defesa argumentou ainda que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já pacificou o entendimento no sentido de ser devida a pensão aos pais de família de baixa renda, em decorrência da morte de filho menor proveniente de ato ilícito, independentemente do exercício de trabalho remunerado pela vítima.O Estado de Mato Grosso do Sul também recorreu, argumentando sua ilegitimidade passiva, já que, no entendimento dele, cabe ao Município, através das instituições conveniadas com o SUS (Sistema Único de Saúde), organizar, planejar e executar as atividades de atendimento aos munícipes.No mérito, o Estado também argumentou ser necessária a comprovação da conduta negligente do agente público. “Apesar da recém-nascida ter sido mantida sob ventilação mecânica com antibioticoterapia, ou seja, ainda que uma das causas da morte da criança tenha sido sepse, ela estava recebendo a medicamentação pertinente para evitar qualquer infecção, sendo, portanto, adotadas todas as providências possíveis naquele momento para oferecer o atendimento necessário à bebê”, argumentou.Já o Município de Campo Grande apelou afirmando não ter sido comprovado, de forma inequívoca, que a morte da recém-nascida decorreu, unicamente, da suposta demora de sua transferência para uma UTI neonatal.A prefeitura afirmou, nos autos, que a paciente permaneceu em incubadora aquecida e estimulada, sendo devidamente realizado cateterismo umbilical para ministrar a medicação necessária, com manutenção de ventilação mecânica e que a morte ocorreu após cinco horas de sua transferência para uma UTI neonatal e que, portanto, não haveria como se afirmar que a alegada demora para a sua transferência foi a causa da morte.No entanto, o Tribunal de Justiça entendeu que o poder público foi o responsável e decidiu aumentar a indenização. Para o relator, desembargador Alexandre Bastos, o valor arbitrado na primeira instância era insignificante.“Considerando as diretrizes traçadas e as peculiaridades do caso, entendo que o valor arbitrado no primeiro grau é insignificante, justificando a sua elevação para R$ 100.000,00 (cem mil reais), o que, a meu sentir, passa a ser coerente com as peculiaridades da situação posta, bem como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, decidiu.(CG News)
Pais são indenizados em R$ 100 mil por morte de recém-nascida em Campo Grande
Redação,
08/12/2017 às 02:00 •