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Pendências no CPF podem ser consultadas pela internet

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(Foto: Divulgação)
Os contribuintes que não declararam o Imposto de Renda deste ano dentro do prazo estão sujeitos ao pagamento de multa.Além disso, quem não presta contas ao Leão, pode acumular pendências no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). É possível conferir a situação cadastral do CPF pela internet.CPFNa prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.BalançoA Secretaria da Receita Federal informou ter recebido 28.524.560 declarações do Imposto de Renda até o fim do prazo estabelecido.Foram mais declarações do que o governo esperava, já que a expectativa era de receber 28,3 milhões de declarações neste ano. Desse total, 184.348 foram enviadas por dispositivos móveis.MultaA taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago. No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido.Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá efetuar o pagamento desse valor mínimo. Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.Depois de enviar a declaração atrasada, o trabalhador será informado sobre o prazo para quitar a taxa por meio da Notificação de lançamento da multa.O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf).Para emitir o documento, é necessário clicar no item Darf de multa por Entrega em Atraso, na aba Imprimir do programa gerador da declaração.Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa Selic, e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais. Para quem está desobrigado de fazer a declaração, não está prevista multa em caso de atraso.(Portal Brasil)