A proposta de reforma da Previdência Social, que foi enviada pelo governo ao Congresso Nacional, contempla mudanças nas pensões por morte, que - ao contrário das aposentadorias - poderão ser menores do que o valor do salário mínimo, informou o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.Nas pensões por morte, o valor pago à viúva ou ao viúvo será de 50% da aposentadoria do morto com um adicional de 10% para cada dependente. O valor pago será então igual a 60% no caso de um dependente e de 100% no caso de cinco dependentes. Essa cota não se reverterá para o parente ainda vivo quando o filho completar 18 anos de idade. Também não será possível acumulá-la com outra aposentadoria ou pensão, informou o secretário durante apresentação da proposta de reforma nesta terça-feira (06).Direito adquiridoSegundo ele, as novas regras, se aprovadas pelo Congresso Nacional, teriam validade somente para as pensões concedidas a partir daquele momento, ou seja, não abrangem as pensões já pagas - consideradas pelo governo federal como direito adquirido.Além da idade mínima de 65 anos, com respeito ao chamado direito adquirido e estabelecimento de regras de transição, a reforma da Previdência Social, se aprovada, fixaria regras para os trabalhadores do setor público e do setor privado - os militares ficam de fora. Com as mudanças propostas, o tempo mínimo de contribuição sobe de 15 anos para 25 anos.Estados e municípiosA proposta de Reforma da Previdência enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (5) prevê que estados e municípios devem criar fundos de previdência complementar para os seus servidores públicos em um prazo de dois anos a partir da data da eventual promulgação da PEC.Como opção à essa criação, os estados e municípios poderão ainda aderir ao fundo já criado pela União, o Funpresp. Cada unidade da federação e município, porém, terá de patrocinar sua parcela de contribuição.As sanções para quem não tiver o fundo de previdência complementar em até dois anos serão definidas na Lei de Responsabilidade Previdenciária, anunciada pelo governo federal, mas que ainda será criada.Servidores públicosNo caso dos regimes próprios dos servidores públicos, será extinta a chamada integralidade, ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa) para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45 anos e que ingressaram antes de 2003 no serviço público.A idade que valerá será aquela na data de promulgação da PEC - se ela for aprovada pelo Congresso Nacional. Também será vedado o acúmulo da aposentadoria com pensão por morte, por qualquer beneficiário.Os servidores públicos têm pontos de partidas diferentes portanto terão regras diferentes. Se é um servidor homem com 50 anos ou menos, essa regra se aplica. O servidor, dependendo da idade de ingresso, tem direito à paridade. Outra mudança é q a previdência complementar, o teto do RGPS [atualmente de cerca de R$ 5,1 mil] passa a valer para servidores públicos e os novos. Esse teto vale para servidores que vierem a ingressar após a instituição dessa previdência complementar [depois de 2013], declarou o secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano.Reforma da PrevidênciaA reforma da Previdência Social, se aprovada nos termos propostos pelo governo, prevê um mecanismo de ajuste automático da idade mínima, fixada inicialmente em 65 anos, de acordo com o aumento da chamada sobrevida da população brasileira.A proposta do governo também prevê que o trabalhador que desejar se aposentar recebendo o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.189,82, deverá contribuir por 49 anos. Hoje, o valor é reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).(G1)