O Edital de Notificação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) de número 003/2017 prorrogou o prazo aos proprietários de sepulturas, de caráter perpétuo, nos Cemitérios Municipais, para que atendam ao disposto no Artigo 11, inciso I, da lei n°3932/2015, assim como no artigo 244, parágrafo único, da lei n° 1.067/1979 (Código de Posturas), regularizando a situação quanto às edificações dos túmulos, no sentido de edificar os inexistentes ou reformar os que estão danificados, cuidando da guarnição de seu entorno.Com a publicação, os proprietários foram notificados para que, no prazo de 90 dias, contados da publicação, efetuem a regularização respectiva. Não havendo a regularização no prazo fixado, o infrator estará sujeito às sanções legais.A publicação está no Diário Oficial do município desta terça-feira (17) e atende o que dispõe no Artigo 11, inciso I, da lei n°3932/2015 delimita que são obrigações do requerente zelar pelo patrimônio público ou particular colocado à disposição ou utilizado na execução dos serviços.Já o Artigo 244, parágrafo único, do Código de Posturas. O referido artigo traz as especificações sobre titularidade dos túmulos, que podem ser temporários, a título gratuito, ou perpétuas, de caráter permanente, obtidas mediante remuneração. Neste caso de posse perpétua, as sepulturas têm prazo de dois anos para ser construído.(Dourados News)
Prazo para proprietários regularizarem túmulos é prorrogado pela Semsur
Redação,
17/10/2017 às 02:00 •