Os municípios sul-mato-grossenses que desejam pleitear participação no rateio do ICMS Ecológico têm até 31 de maio de 2020 para enviar ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) o requerimento de análise relativo ao componente Resíduos Sólidos e também ao componente Unidades de Conservação em Terras Indígenas.A apresentação de requerimento e documentação poderá ser realizada presencialmente mediante agendamento junto à Central de Atendimento do Imasul ou por via postal. O prazo foi estabelecido na Resolução da Semagro publicada no último dia 20 de maio e que para o componente resíduos sólidos é imprescindível, determina o acompanhamento de todos os documentos indicados na resolução.Na análise referente ao ano de 2018, os 73 municípios habilitados no ICMS Ecológico receberam R$ 84 milhões. Para a análise dos dados relativos à 2019, o prazo inicial venceria em 31 de março. Com a pandemia do novo coronavírus, houve necessidade de mudança na data limite.O ICMS Ecológico foi criado pela Lei Complementar número 57 de 4 de janeiro de 1991 e se constitui num mecanismo de repartição de parte das receitas tributárias do ICMS pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber.