Foi publicada na edição desta segunda-feira (04) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) a lei que torna obrigatório o atendimento preferencial às pessoas com autismo em estabelecimentos públicos e particulares da Capital. O empreendimento ou órgão que descumprir a determinação será multado.De acordo com a publicação, a partir de agora os locais são obrigados a fixar placas de atendimento prioritário com o símbolo mundial do Transtorno Espectro Autista, para o atendimento preferencial.Além dos órgãos públicos, a lei cita estabelecimentos privados como supermercados, bancos e casas lotéricas, farmácias, bares e restaurantes, lojas em geral e estabelecimentos similares, que também devem cumprir a determinação de atendimento preferencial.No caso de descumprir a lei, o responsável pelo estabelecimento será multado em R$ 800, com acréscimo de 50% nesse valor em caso de reincidência.Ainda conforme a publicação do Diogrande, a multa será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).Os estabelecimentos terão o prazo de 60 dias para se adequarem à lei, que já entra em vigor a partir dessa publicação de segunda-feira.
Prefeito sanciona lei de atendimento preferencial aos autistas da Capital
Redação, Leandro Abreu
04/12/2017 às 02:00 •