Fachada da Prefeitura de Bataguassu O juiz de Bataguassu, Cezar Fidel Volpi, condenou a Prefeitura de Bataguassu e o médico José Sebastião de Andrade Júnior a pagarem R$ 100 mil (R$ 50 mil cada um) por danos morais à paciente Joice Santos Amorim Coelho dos Santos. Ela perdeu a bebê de sete meses de gestação, em janeiro de 2021, por falta de atendimento ginecológico.Para o magistrado, o médico agiu ʽcom culpa acentuada, na medida em que poderia ter evitado o evento danosoʼ. Volpi ressaltou ainda que, apesar de a ação caber recurso, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foi advertido que o patamar médio das indenizações no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ‘é muito superior ao ora fixado e consoante jurisprudência pacífica da aludida Corte’.Joice pediu na Justiça o direito a receber por danos morais e pedido de pensão. Como a criança nasceu natimorta, o juiz decidiu julgar parcialmente procedente o pedido.Vale ressaltar que o caso motivou uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Câmara Municipal e Joice responde por calúnia, por publicar ofensas ao prefeito Akira Otsubo (MDB), ao responsabilizá-lo pela morte da filha. O chefe do Executivo havia assumido a gestão por poucas semanas na ocasião.
Prefeitura e médico pagarão R$ 100 mil a mãe que perdeu bebê em MS
Redação,
05/10/2023 às 03:00 •