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Prefeitura em MS terá de indenizar motociclista que se machucou ao cair em buraco

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(Foto: Divulgação)
Um motociclista de Rio Brilhante será indenizado em R$ 26 mil após sofrer um acidente causado por um buraco na via.O motociclista alegou que no dia 2 de janeiro de 2015, ao passar por um buraco sem sinalização, sofreu uma brusca queda e teve danos físicos, materiais e emocionais. Assim, requereu a reparação dos danos sofridos.O município de Rio Brilhante rechaçou o dever de indenizar, sob o argumento de culpa exclusiva da vítima. Repeliu a existência de danos morais e pediu o afastamento dos danos materiais.Na decisão, a juíza explica que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.Consta que testemunhas relataram, realmente, no local existia um buraco sem sinalização alguma e iluminação inadequada.O problema já havia gerado reclamações dos moradores na rádio local e outros acidentes similares, sendo que, no dia dos fatos, a vítima trafegava em velocidade compatível com a via, munida de capacete, quando foi abruptamente surpreendida pela deformidade, o que ensejou uma queda e lesões em seus membros inferiores, tanto que precisou ser socorrido por uma ambulância.“Portanto, a omissão estatal restou plenamente comprovada, de sorte que não há dúvida acerca da responsabilidade objetiva do réu”, diz a juíza.“Ante o exposto, resolvo o mérito e julgo procedentes os pedidos encartados na inicial, a fim de condenar o réu:1-) à reparação dos danos emergentes em favor da parte autora no valor de R$ 11.502,00;2-) reparação dos danos morais em favor da parte autora no importe de R$ 15.000,00”, finaliza a decisão.