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Preso injustamente em Ivinhema, homônimo de estelionatário deve receber R$ 30 mil

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(Foto: Divulgação)
Edson de Oliveira da Silva ficou 9 dias preso por engano A Justiça de Mato Grosso condenou o estado a pagar R$ 30 mil de indenização a um homem que passou nove dias preso injustamente, no lugar de um homônimo. O instrumentista industrial Edson Oliveira da Silva, que mora em Matão (SP), foi preso em Ivinhema (MS) ao ser confundido com um acusado de estelionato, em Rosário Oeste, que também se chama Edson Oliveira da Silva. O estado foi procurado, mas ainda não havia se manifestado sobre o caso até a publicação desta reportagem. Cabe recurso da decisão.Ele foi preso em 18 maio de 2007 quando seguia de São Paulo para Dourados (MS) para uma viagem de trabalho, junto com o então patrão. Eles pretendiam instalar equipamentos em uma empresa em Dourados. Mas, no meio do Caminho, em Ivinhema, foi preso pela Polícia Civil daquele município e ficou detido na cadeia pública daquele município até o dia 26 daquele mês.“Foi arbitrada a indenização de R$ 30 mil, pois é inegável o prejuízo psicológico que Edson sofreu ao ficar preso de maneira indevida durante nove dias”, diz o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, em trecho da decisão.Edson contou que já morou em Mato Grosso, mas que não chegou a conhecer Rosário Oeste. Segundo ele, na ação que tramitava na Comarca daquele município contra o acusado de estelionato não constavam os dados pessoais dele, como CPF, RG ou nome do pai ou mãe.A denúncia contra o estelionatário foi feita no dia 31 de outubro de 1995 e a vítima descreveu o suspeito como sendo um homem negro, magro e aparentando ter 28 anos de idade. Em 2001, a juíza da comarca decretou a prisão preventiva de dois homens que possuíam o mesmo nome do réu.O período, segundo Edson, foi complicado. “Foi muito complicado, cheguei a ser afastado do meu antigo emprego e a minha mulher estava com problemas de saúde na época. Não podia deixar que ela soubesse que eu estava preso. Até hoje ela precisa de acompanhamento psicológico”, contou. Depois de ficar desempregado, Edson arrumou outro trabalho.Ele então entrou com uma ação de indenização contra o estado de Mato Grosso, pedindo R$ 100 mil pelos danos morais causados. No processo, Edson argumentou que o encarceramento foi ilegal, principalmente porque o mandado de prisão foi expedido para duas pessoas com o mesmo nome e o prazo para realizar a prisão já havia prescrito.No processo, o estado apresentou contestação alegando incompetência territorial, pois a prisão ocorreu em Mato Grosso do Sul. Também pediu a improcedência do pedido, pois o mandado de prisão decorreu de um processo criminal, o que tornaria o prisão regular.Na sentença dada no dia 25 de novembro de 2016, o juiz afirma que é dever do estado de Mato Grosso indenizar Edson, já que, para configurar a responsabilidade civil, basta que se comprove o ato ilícito, o dano e o nexo causal.De acordo com a decisão do juiz, o dano material não está na prisão ter sido em Mato Grosso do Sul, mas sim o ato ilícito praticado pelo agente público vinculado ao estado de Mato Grosso que decretou a prisão preventiva de Edson. A sentença é de novembro de 2016.Alvos erradosNem a vítima que passou nove dias presa e nem o outro homônimo, que também teve a prisão decretada à época, eram o procurado pela Justiça. Como não tinha os dados pessoais do estelionatário, a Justiça de Rosário Oeste pediu ao Instituto de Identificação de Mato Grosso os antecedentes dos dois.Segundo as informações levantadas, Edson Oliveira da Silva, autor do processo, nasceu em 2 de setembro de 1959 e Edson Oliveira da Silva, em 28 de fevereiro de 1977. Com isso, verificou-se que nenhum dos dois correspondia com a qualificação que constava na denúncia, pois se, à época do crime possuía aproximadamente 28 anos, significa que nasceu em 1967. A diferença entre os dois homens que tiveram a prisão decretada era quase de dez anos para mais e para menos, respectivamente.(Com G1 MT)