A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), alerta os consumidores sul-mato-grossenses para a campanha de chamamento de recall de veículos do modelo Pajero Full, fabricado pela Mitsubishi Motors Corporation (MMC). No Brasil, foram comercializados 19.104 veículos do modelo Pajero Full, 341 desses em Mato Grosso do Sul.Os veículos foram fabricados no Japão entre janeiro de 2007 e fevereiro de 2016. Segundo a Mitsubishi Motors Corporation (MMC), os veículos identificados não apresentam a conformidade necessária no processo de produção do insuflador da bolsa do airbag do motorista, permitindo a deflagração inadequada do insuflador que pode resultar na ruptura de sua carcaça com a projeção de fragmentos metálicos.Foi verificado que os veículos afetados estão equipados com um airbag frontal para o motorista suscetível à penetração de umidade no interior do insuflador, encontrada quando da utilização do veículo por um longo período em regiões de alta umidade atmosférica.A Mitsubishi informou que desde fevereiro de 2016 foi cessada a produção destes modelos que utilizavam a bolsa do motorista com esse defeito. A HPE Automotores do Brasil Ltda. começou a comunicar o consumidor sobre o problema em 11/10/2016 e iniciará o reparo com a substituição gratuita do insuflador da bolsa de airbag do motorista em 07/11/2016.Para mais informações, o consumidor poderá entrar em contato com a Rede de Concessionárias Mitsubishi Motors pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) 0800 702 0404, de segunda a sexta, das 8 às 18 horas, e-mail [email protected] ou no site www.mitsubishimotors.com.br. O agendamento do serviço é gratuito e possui tempo estimado de realização de uma hora.A campanha de chamamento abrange os veículos com numeração de chassi, não sequencial, com finais compreendida de 8JA00101 a 9JA01155, para os fabricados entre 2007 e 2009, e de AJA00101 a GJA01366, para os fabricados de 2009 a 2016.Orientações do Procon/MSPara proteger a saúde e a segurança do consumidor o recall deve ser realizado pelo fornecedor quando for constatado um produto danificado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita.