O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve por unanimidade a decisão da 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande, que reconheceu o vínculo empregatício entre o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) e uma professora que trabalhou durante oito anos na unidade, sem registro em carteira.A empresa foi condenada a assinar a carteira de trabalho de junho de 2006 a agosto de 2014; a pagar o aviso prévio, décimo terceiro salário e férias atrasadas; e a recolher o FGTS, acrescido da multa de 40%, de todo o período do contrato de trabalho.O Senac alegou que a professora prestou de forma esporádica, em cursos com duração máxima de duas semanas, configurando trabalho autônomo. Porém, o relator do caso, Desembargador Nicanor de Araújo Lima, concluiu que as provas documentais apresentadas comprovaram a prestação de serviço não eventual, mesmo que em períodos curtos o trabalho foi sequencial, caracterizando o vínculo de emprego.
Professora ganha direitos na justiça após trabalhar por oito anos sem registro em carteira
Redação, Capital News
07/06/2017 às 03:00 •