O Projeto de Lei 4461/16, que tramita na Câmara, determina que os veículos que sejam rotineiramente utilizados para transportar deficientes devem ter o Símbolo Internacional de Acesso.A proposta altera a Lei 7405/85, que obriga o uso do Símbolo Internacional de Acesso em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência. Essa lei prevê o uso do símbolo apenas para os veículos conduzidos pelo próprio deficiente.O autor, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), argumenta que o Código de Trânsito Brasileiro necessita ser aperfeiçoado.Segundo ele, se percebe a preocupação com o veículo do deficiente, porém, na prática, a maioria dos deficientes é transportada em veículos de terceiros, e não por eles próprios, e esse fato tem causado dificuldades e situações absurdas.“Precisamos ampliar os locais de estacionamentos para os veículos de deficientes, porém temos que dar todo o amparo para as pessoas que transportam aqueles que necessitam de cuidados especiais”, disse.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.