Publicado em 06/02/2020 às 02:00,

Projeto que proibia discriminação na doação de sangue em MS é arquivado

Redação,
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(Foto: Divulgação)
O Projeto de lei de n.º 184/2019 proposto pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL) propondo a exclusão de critérios preconceituosos na triagem de doadores de sangue foi rejeitado pela ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), em sessão nesta quinta-feira (6).Pela proposta, não seriam permitidas exclusões de doadores pela etnia, cor, gênero, orientação sexual ou qualquer outro pretexto discriminatório. Somente o autor e o deputado Evander Vendramini (PP) foram favoráveis.Outros nove parlamentares votaram contrários ao projeto. Foram eles: Antônio Vaz (Republicanos), Barbosinha (DEM), Cabo Almi (PT), Pedro Kemp (PT), Gerson Claro (PP), Herculano Borges (Solidariedade), Lucas de Lima (Solidariedade), Reinaldo Modesto (PSDB) e Zé Teixeira (DEM).Barbosinha usou a tribuna para argumentar que a proposta era inconstitucional devido à legislação federal estabelecendo os critérios.  “Embora eu concorde quase que na integralidade que tenhamos mecanismos não discriminatórios, é inegável que essa matéria seja de competência exclusiva da legislação federal. E apesar da competência concorrente, não podemos contrariar o que já está disposto, podemos suplementar a norma nacional, até para a segurança de todos”, relatou.“Eu doo sangue desde os 18 e para mim sangue é vida, não importa de qual a orientação ele saia”, destacou Catan, em defesa da proposta. Ele argumentou dizendo que portaria do Ministério Público autoriza estados e municípios a legislarem sobre a saúde e que as leis federais dariam apenas o norte sobre a questão. Mesmo assim, o projeto apresentado em agosto do ano passado recebeu parecer contrário da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), tendo ido a Plenário somente pelo voto de Evander Vendramini. Contudo, ele foi rejeitado com nove votos contrários e segue para ser arquivado.Pela legislação atual, são considerados temporariamente inaptos para doação de sangue – pelo período de 12 meses – homens que tenham mantido relações sexuais com outro homem.