O promotor da Infância e Juventude de Campo Grande, Sérgio Harfouche, defendeu, durante a sessão desta terça-feira (5), a aprovação do Projeto de Lei (PL) 219/15, que dispõe sobre a implementação de atividades com fins educativos para reparar danos causados no ambiente escolar na rede pública estadual. Ele assegurou a legalidade e constitucionalidade da matéria.Marquinhos, Lidio e Harfouche, durante a sessão ordinária desta terça-feira “Desde 2009, o Ministério Público do Estado inseriu no seu contexto de gestão estratégica o Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar. A aplicação de reparação de danos no ambiente escolar é uma forma de proteção integral, uma vez que evita que o adolescente vá parar na delegacia. Percebemos que os regimentos escolares possuem medidas de advertência, sem penalidades. Por isso, a importância de instituir a reparação pelos danos causados”, argumentou.De autoria dos deputados Lidio Lopes (PEN) e Eduardo Rocha (PMDB), a proposição institucionaliza a aplicação de atividades com fins educativos, como penalidade posterior à advertência verbal ou escrita. Poderão ser práticas educacionais e ações de manutenção ambiental escolar, devendo ocorrer mediante a reparação de danos ou a realização de atividade extracurricular, por meio de registro da ocorrência escolar com lavratura de Termo de Compromisso, com a presença e anuência dos pais ou responsável legal.Conforme dados apresentados pelo promotor, os principais atos infracionais acolhidos pelo Ministério Público são desacato e desobediência, agressão verbal, agressão física, ameaça e destruição do patrimônio público. Na Rede Estadual de Ensino, 56% dos professores foram agredidos por aluno moralmente e 13,71% foram vítimas de agressão física. “Os pais delegam para escola a criação dos filhos e a unidade escolar, por sua vez, transfere a delegacia. Esse programa exige a presença dos pais na aplicação do poder familiar”, explicou.Harfouche negou que o projeto fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e enfatizou que a medida possui respaldo do Conselho Nacional do Ministério Público. “Só o fato de um adolescente ter o nome dele registrado na delegacia já carrega o peso maior de sua atitude, uma vez que no fim do processo o juiz irá dar uma advertência. O nome de infrator, mesmo quando adulto, irá acompanhá-lo. Em Recomendação, o Conselho Nacional afirmou que não ouve violação de direitos e blindou a questão, mandando inserir no regimento escolar a aplicação de reparação de danos no ambiente escolar. Eu garanto que no Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa, o sistema de proteção está sendo garantido”.Lídio Lopes disse que é assustador o que está acontecendo nas escolas públicas de Campo Grande. “O projeto ainda está em discussão e esperamos sua aprovação”. Marquinhos Trad (PSD) parabenizou a iniciativa. “Essa proposta terá todo o meu apoio durante sua tramitação”, finalizou.