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Reajuste de 15,5% nos planos de saúde vai atingir 67,4 mil usuários de MS

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(Foto: Divulgação)
Placas de sinalização em estacionamento de hospital de plano de saúde m Campo Grande. Reajuste recorde nos planos de saúde foi aprovado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) nesta quinta-feira. O percentual é de 15,5% e o maior aumento até então, conforme série histórica desde 1999, foi de 13,5% em 2016. O índice, conforme a agência, válido para o período entre maio de 2022 e abril de 2023, vai alterar os valores de 8 milhões de beneficiários em todo Brasil.Somente em Mato Grosso do Sul são 618.421 usuários de planos de saúde, mas apenas 67.448 usam o do tipo individual ou familiar – que serão atingidos pelo reajuste divulgado. Os demais são coletivos empresarial ou por adesão. No Brasil, são 49,1 milhões de beneficiários com planos de assistência médica no País, seja individual ou familiar ou empresarial.De acordo com a ANS, o índice de 2022 foi apreciado pelo Ministério da Economia e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada hoje. A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês da contratação do plano.Em 2021, a agência anunciou reajuste negativo de -8,19%, o que resultou na redução das mensalidades no período de maio de 2021 a abril de 2022. O percentual negativo refletiu a queda de 17% no total de procedimentos (consultas, exames, terapias e cirurgias) realizados em 2020, em relação a 2019, pelo setor de planos de saúde.“A redução da utilização dos serviços aconteceu em decorrência das medidas protetivas adotadas para evitar a disseminação da Covid-19. Em 2021, com a retomada gradativa da utilização dos planos de saúde pelos beneficiários, as despesas assistenciais apresentaram crescimento, influenciadas principalmente pela variação no preço dos serviços/insumos de saúde”, diz nota da ANS.Nos planos coletivos, os reajustes este ano há casos que chegaram a bater nos 90%, o que levou muitas empresas a recorrer à Justiça na tentativa de baixar os índices. Estes contratos, em relação aos valores, não são regidos pela ANS.