O programa de parcelamento permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 vezes. Os entes federativos devem formalizar a adesão em unidade da Receita no domicílio tributário.É permitida a liquidação de débitos exigíveis relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço do empregador, e também relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.Além disso, a Receita aceita ainda a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º salário. Também poderão ser liquidados pelo programa as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o contribuinte previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos.Por opção do contribuinte, a ser manifestada no ato de adesão, suas dívidas parceladas em outros programas em curso poderão ser incluídas no atual programa de parcelamento.O pagamento das prestações que vencem em 2017 deverá ser realizado em espécie, devendo a primeira parcela ser paga até 31 de julho e o valor da prestação deve ser calculado pelo próprio contribuinte.As demais prestações, que vencerão a partir de janeiro de 2018, serão retidas no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e corresponderão ao menor valor entre 1/194 da dívida consolidada e 0,5% ou 1% da média da mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do devedor.O percentual de 0,5% será aplicado caso haja opção por parcelamento de dívidas na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o de 1%, se a opção se der exclusivamente na Receita.(Portal Brasil)
Receita aceita parcelamento de débitos dos Estados e cidades até 31 de julho
Redação,
21/07/2017 às 03:00 •