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Sem Justiça do Trabalho, ações contra usinas e frigoríficos no MS emperram

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(Foto: Divulgação)
Christian Estadulho, juiz do trabalho e presidente da Amantra XXIV Números do TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) projetam que em 2018 foram ajuizadas mais de 30 mil ações trabalhistas em Mato Grosso do Sul. A intenção do presidente Jair Bolsonaro (PSL) em extinguir a Justiça do Trabalho pode afetar a resolução destes processos, entre eles grande parte vem os setores recordistas em reclamações no Estado, que são as usinas de álcool e açúcar e os frigoríficos.De janeiro a outubro de 2018 o TRT-24 recebeu 25.824 ações trabalhistas - os dados até dezembro ainda não foram computados. O número, informado pelo juiz do trabalho e presidente da Amatra XXIV (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 24ª Região), Christian Estadulho ao “Campo Grande News”, perfaz uma média de cerca de 2,5 mil ações por mês no ano passado, o que resultaria em mais de 30mil processos.Se a medida sugerida por Bolsonaro durante entrevista ao SBT vier a ser realidade, todas as ações trabalhistas migrariam para as justiças comum e federal, que encontram-se sobrecarregadas. As mais de 30 mil ações trabalhistas anuais ficariam emperradas na já conhecida morosidade da justiça brasileira. Segundo o juiz, no Estado, grande parte dos casos resultam da reclamação de funcionários de frigoríficos e usinas de álcool e açúcar.Já, na Justiça do Trabalho, Estadulho diz que a resolução das ações é mais ágil. “No Mato Grosso do Sul, entre ajuizar uma ação e ter a sentença, leva de 4 a 5 meses. Para receber [a indenização], leva em média de 1 ano. Se for feito acordo, pode solucionar em 30 dias. Na justiça comum, pode levar de 3 a 5 anos, quando soluciona de forma rápida”, disse o magistrado. Além disso, ele afirma que os servidores e juízes da justiça comum não teriam condições de apreciar os casos aprofundadamente por falta de conhecimento específicos.Dados do Gabinete de Estatísticas do TRT24 apontam que o tribunal teve eficiência de 139% em 2018. Estadulho explica que além dos casos recebidos no ano, foram julgadas também ações pendentes. No período de janeiro a outubro do ano passado, o total de ações recebidas foi de 25.824, mas o número de ações julgadas no mesmo período foi de 35.799.Estadulho acredita que a mudança deveria ir no sentido contrário. “A Justiça do Trabalho deveria ter aumentada a sua competência e julgar as causas previdenciárias, já que são áreas interligadas. Deveria ser melhor aproveitada. A Justiça Federal não dá conta de julgar as causas previdenciárias”, defende.Segundo ele, a presença do órgão nos municípios e maior que a da Justiça Federal. “Em razão da capilaridade da Justiça do Trabalho, poderia auxiliar muito mais a população brasileira”, explica. Ainda, a transferência destes casos iria ajudar a desafogar a Justiça Federal.Conforme o juiz, no Mato Grosso do Sul, a Justiça Federal tem varas em Campo Grande e nos municípios de Dourados, Naviraí, Corumbá e Coxim. A Justiça do Trabalho, além de estar estabelecida nestas mesmas cidades, está em Jardim , Aquidauana, Bataguassu, Paranaíba, São Gabriel d’Oeste, Fátima do Sul, Amambai e Mundo Novo.Ações de combate ao trabalho infantil e escravo, que é verificado em fazendas e carvoarias do interior do Estado, também poderiam ser afetados, afirma o juiz. “Todo sistema construído para o combate, fica estremecido, pois destrói a cabeça pensante que controla toda a máquina”, avalia, já que, conforme ele, à Justiça do Trabalho cabe “decidir, julgar e condenar a parte a fazer ou deixar de fazer aquela situação. Manda que o empregador cesse aquele ato. [O fim da Justiça do Trabalho] vai desmontar um sistema construído ao longo de anos para o combate ao trabalho infantil e escravo”, finaliza.(CG News)